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Entenda o que muda com a nova Lei do Frete

Foto do escritor: Mateus Silomar
Mateus Silomar
7 de ago.
1 min de leitura
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nova legislação torna permanente o uso do Ciot para fiscalizar o pagamento do piso mínimo do transporte de cargas; trechos sobre anistia de multas foram vetados pelo presidente.


Sancionada nesta semana, a nova Lei do Frete estabelece regras permanentes para reforçar a fiscalização do transporte rodoviário de cargas no país. A principal mudança é a obrigatoriedade definitiva do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), ferramenta que registra as operações de frete e permite acompanhar o cumprimento do piso mínimo estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


Com a medida, o governo busca ampliar o controle sobre os contratos de transporte e coibir a realização de fretes abaixo dos valores mínimos previstos na legislação.


Ao sancionar a norma, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dispositivos incluídos pelo Congresso Nacional. Entre eles está a proposta que anistiava multas aplicadas a motoristas, transportadores e empresas por participação nos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.


Também foi vetado o trecho que transformava em advertência as multas aplicadas pelo descumprimento da política de pisos mínimos do frete. Segundo o governo, as medidas representariam renúncia de receita sem estimativa do impacto financeiro e poderiam contrariar princípios constitucionais.


Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Até essa decisão, seguem em vigor as regras sancionadas, incluindo a obrigatoriedade do Ciot e os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete.


 
 
 

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