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Governo amplia lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença sem carência; saiba quais

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SBC Urgente
12 de ago.
3 min de leitura
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/divulgação
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/divulgação

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem ao segurado receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A mudança passou a valer em 24 de julho e incluiu a gestação de alto risco entre as condições que dispensam o período mínimo de contribuições. A alteração foi publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.


Com a atualização, a lista passou a ter 18 doenças e condições. Esta é a segunda alteração desde a criação do benefício. Em 2022, foram incluídos o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.


Veja as doenças e condições que dispensam carência


  1. Tuberculose ativa;

  2. Hanseníase;

  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;

  4. Neoplasia maligna;

  5. Cegueira;

  6. Paralisia irreversível e incapacitante;

  7. Cardiopatia grave;

  8. Doença de Parkinson;

  9. Espondilite anquilosante;

  10. Nefropatia grave;

  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

  14. Hepatopatia grave;

  15. Esclerose múltipla;

  16. Acidente vascular encefálico (agudo);

  17. Abdome agudo cirúrgico;

  18. Gestação de alto risco.


Regra da carência


Para ter direito ao benefício sem cumprir a carência, o segurado precisa comprovar a condição de saúde durante a avaliação do INSS.

A carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou quando a doença ou condição estiver relacionada ao trabalho.

Nas demais situações, continua sendo necessário cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.


Quem pode receber o auxílio por incapacidade temporária?


O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao trabalhador que fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional por causa de uma doença ou condição de saúde.

No caso de trabalhadores com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode solicitar o benefício ao INSS.

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Após a solicitação, o segurado deverá apresentar a documentação necessária para comprovar a incapacidade.

Se o pedido for aprovado, o benefício será pago durante o período em que o trabalhador permanecer incapacitado para exercer sua atividade profissional.


Como funciona a perícia médica?


A avaliação médica tem o objetivo de verificar a condição de saúde do segurado e determinar se ele está temporariamente incapaz de trabalhar.

Durante o processo, podem ser solicitados documentos como atestados, laudos, exames e receitas médicas que comprovem a doença ou condição de saúde.

Os documentos devem informar o período recomendado de afastamento, o código da doença e conter a assinatura do profissional responsável.

Caso a perícia conclua que a incapacidade é permanente, o segurado poderá ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antigo benefício conhecido como aposentadoria por invalidez.


Como solicitar o benefício pelo Meu INSS


O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Para solicitar, o segurado deve:

  1. Acessar o Meu INSS;

  2. Selecionar a opção “Novo pedido”;

  3. Buscar por “incapacidade”;

  4. Escolher “Pedir Benefício por Incapacidade”;

  5. Enviar a documentação solicitada;

  6. Acompanhar o andamento do processo na opção “Consultar Pedidos”.

O INSS recomenda que os segurados mantenham os dados de contato atualizados na plataforma para receber comunicados sobre o andamento da solicitação.


Quais documentos são necessários?


Entre os documentos que podem ser exigidos estão:

  • documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;

  • documento de identificação com foto e CPF;

  • procuração ou documento de representação legal, quando necessário;

  • documento de identificação e CPF do procurador ou representante legal, quando houver.


 
 
 

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