
TSE define tempo de propaganda dos candidatos à Presidência

Horário eleitoral gratuito começa em 28 de agosto e terá distribuição de minutos conforme a representação dos partidos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (20) a divisão do tempo que os candidatos à Presidência da República terão no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A propaganda será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro, durante o período que antecede o primeiro turno das eleições de 2026. Luiz Inácio Lula da Silva (PT) terá o maior espaço, com 5 minutos e 31 segundos diários, seguido por Flávio Bolsonaro (PL), com 4 minutos e 20 segundos. Ronaldo Caiado (PSD) terá 2 minutos e 2 segundos, enquanto Augusto Cury (Avante) contará com 35 segundos por dia.
A ordem de estreia também foi definida por sorteio. O Avante será o primeiro partido a apresentar sua propaganda, seguido por PSD, PL e pela Coligação Brasil Pronto para Mais, que reúne PT, PCdoB, PV, PSB, PDT e a Federação PSOL/Rede. Nos dias seguintes, a sequência será alterada em sistema de rodízio. Nas inserções distribuídas ao longo da programação das emissoras, a coligação de Lula terá 433, o PL terá 339, o PSD ficará com 159 e o Avante terá 47 inserções.
A distribuição do tempo leva em consideração a representatividade das legendas na Câmara dos Deputados e as alianças formadas para a disputa. A Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, possui 81 parlamentares e, com a composição eleitoral com PSOL/Rede, PDT e PSB, chega a 127 deputados considerados no cálculo. O PL possui 98 deputados, o PSD tem 42 e o Avante conta com sete. As demais candidaturas não atingiram os critérios previstos na legislação para acesso ao horário eleitoral gratuito.
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A nova votação será necessária quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.





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